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Como funciona a aposentadoria do profissional da saúde?

A aposentadoria do profissional da saúde pode ser obtida com um tempo de contribuição diferenciado, e seu valor também poderá ser maior que a aposentadoria comum. De Gabriel Dau em 26 jun 2022 6:00

A reforma da previdência de 2019 trouxe diversas alterações para as aposentadorias dos profissionais da saúde, dentre eles os médicos, dentistas, enfermeiras, profissionais de limpeza, laboratório, dentre outros expostos diariamente a agentes nocivos a sua saúde. Eu acredito que o benefício que mais mudou com a reforma foi a aposentadoria especial, que passou a ter como condição na regra permanente a idade mínima. Uma grande injustiça com esse trabalhador que expõe sua vida em risco para cuidar de nós. Além de mudar a regra de concessão da aposentadoria especial dos profissionais da saúde, tivemos também alterações em suas fórmulas de cálculos, fazendo cair o valor da aposentadoria especial. Mas se acalmem, aqui vou explicar para vocês tudo que mudou na aposentadoria dos profissionais da saúde, para quem vale as novas regras, como você vai fazer o cálculo, as regras de transição para estes profissionais e também sobre o direito adquirido a regra anterior. O que é a aposentadoria especial do profissional da saúde? É o benefício pago pelo INSS para quem se expõe de forma habitual a um agente agressivo a saúde, como vírus e bactérias, e em razão deste contato o seu benefício possui regras previdenciárias diferenciadas. A aposentadoria do profissional da saúde pode ser obtida com um tempo de contribuição diferenciado, e seu valor também poderá ser maior que a aposentadoria comum. Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos? O profissional da saúde que possuía anos de trabalho especial antes de 13 de novembro de 2019 se aposenta com 25 anos de trabalho, seja homem ou mulher. Isso é um direito adquirido, e mesmo que você não tenha pedido ainda a sua aposentadoria ele será respeitado. Porém, se você não tinha ainda este tempo trabalhado até a reforma da previdência poderá converter o tempo até esta data de especial em comum, ou poderá se aposentar pelas novas regras que conversaremos a seguir. Se optar por converter período especial em comum, poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso tenha atingido 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) convertendo o seu tempo, onde homens usam o fator 1,4X e mulheres 1,2X. Exemplo: um enfermeiro com 10 anos trabalhados em enfermagem ganhará mais 4 anos. Uma profissional da saúde, como uma dentista, ganhará 2 anos em seu tempo de contribuição. Importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum vale até 13/11/2019, o tempo posterior a esta data não poderá ser mais convertido por uma imposição trazida pela reforma da previdência, mas mesmo que você ainda não tenha pedido a aposentadoria ele será convertido, em razão do direito adquirido. Quais são os benefícios da aposentadoria especial dos profissionais da saúde?

  • A aposentadoria especial dos profissionais da saúde, para quem atingiu os 25 anos de trabalho antes da reforma da previdência trazem 3 excelentes benefícios:

  • A aposentadoria será atingida sem qualquer idade mínima obrigatória;

  • A sua aposentadoria será antecipada, pois o prazo é de 25 anos de trabalho;

O benefício será integral, ou seja, de 100% (sem fator previdenciário). Agora, se você não tinha os 25 anos de serviço como profissional da saúde, ou outra atividade especial, poderá converter o seu tempo especial em comum e obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício desta aposentadoria será a antecipação do seu direito (por aumentar o tempo de contribuição) e até mesmo a exclusão do fator previdenciário (pela regra 85/95). Se você não tem nenhum dos direitos que citei acima, pelas novas regras também existe um benefício: Poderá se aposentar pela regra de transição, mas favorável que a permanente, sem precisar cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Como é a regra de transição para profissionais da saúde? REGRA DE PONTOS A regra transitória da aposentadoria especial dos profissionais da saúde é realizada com a somatória da idade mais o tempo de contribuição, independente do sexo ela será de 86 pontos, com pelo menos 25 anos trabalhados como especial. APOSENTADORIA POR PONTOS ANTES DA REFORMA Os pontos antes da reforma da previdência (regra 85/95 e 86/96) não eram uma regra de transição, e eles também não eram uma regra de acesso a aposentadoria, como é hoje. A regra 85/95 era uma regra de cálculo, onde atingindo este número para homens ou mulheres, haveria a exclusão do fator previdenciário, e a aposentadoria por tempo de contribuição seria integral. O fator previdenciário diminui a aposentadoria em até 50%, sendo resultado de 3 fatores:

  • Idade;

  • Expectativa de vida;

  • Tempo de contribuição.

Em razão destes 3 fatores, quanto mais novo e menor o tempo de contribuição do trabalhador, menor seria a sua aposentadoria inicial.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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